Decisão · STJ

STJ AREsp 2635835

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIO LUIZ ROVERY JOSE contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL SA contra MARIO LUIZ ROVERY JOSE.
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