Decisão · STJ

STJ AREsp 2530670

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE DE COLHEITADEIRAS ENTRE ESTADOS DISTINTOS. ICMS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurs o sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 751): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE DE COLHEITADEIRAS ENTRE ESTADOS DISTINTOS. ICMS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que houve efetiva violação dos arts. 489, §1º, IV e 1.022 do CPC/2015, ao argumento de que (fl. 766; grifos no original): No ponto, é evidente a omissão não suprida pelo acórdão recorrido, consistente na nulidade não enfrentada pelo Tribunal a quo: nunca houve intimação válida do Agravante para manifestar o seu interesse na produção de provas. Isso, porque, o despacho que, supostamente, determinava a sua intimação para tanto, foi realizado ainda em autos físicos (fls. 250). Porém, só há certidão nos autos comprovando a intimação da Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul. Ato contínuo, ocorreu a digitalização do feito, após a qual não constou qualquer reiteração específica da intimação, tampouco a juntada de certidão referente à intimação não eletrônica. Com impugnação às fls. 780-785. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE DE COLHEITADEIRAS ENTRE ESTADOS DISTINTOS. ICMS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurs o sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno improvido.
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