STJ EAREsp 2337453
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu conhecimento. 2. Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRO GUSTAVO DUARTE FERNANDES contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial em razão do não conhecimento do mérito do recurso especial e da falha na comprovação da divergência suscitada (fls. 282-240). A parte agravante aduz, em suma, o seguinte: INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 315/STJ Sobre a aplicabilidade da Súmula 315/STJ, desde o CPC/15, o STJ, no julgamento do EARESP 624.073 SP, firmou entendimento no sentido de mitigar a a força da aludida súmula, eis que o Artigo 1.043, III do CPC passou a permitir embargos de divergência mesmo quando, embora desprovido o Agravo, a fundamentação apreciar o mérito. .. Observa-se que a Ementa confirma o entendimento de aplicabilidade da Prescrição Quinquenal do Decreto 20.910/32 no caso da Fazenda Pública ser credora, que reflete o mérito do Recurso Especial. .. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO - VÍCIO SANÁVEL .. Em que pese a ausência de certidão, o que se anexa neste ato, há de se observar que a Agravante anexou Acórdão, Relatório e Voto da 4ª Turma deste C.STJ, extraídos diretamente do Repositório, conforme identificação constante no rodapé dos anexos: .. . Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu conhecimento. 2. Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento.