Decisão · STJ

STJ EAREsp 2415934

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deveria ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE GODINHO PINTO (JOSE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.098) Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ defendeu (1) que comprovou a tempestividade de sua peça recursal, na medida em que acostou aos autos calendário do Judiciário e portaria estabelecendo os prazos em 2023, e, em observância ao princípio da eventualidade, afirmou que a certidão automática gerada pelo Sistema PJE já é suficiente para indicar a abertura de prazo e o prazo final; e (2) que reiterou as razões do apelo nobre (e-STJ, fls. 1.120/1.154). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.158). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deveria ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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