STJ AREsp 2718300
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e, ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA SILVIA BOBADILHA SABIE, RAFAELA SABIE, RODRIGO BOBADILHA SABIE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pelos agravantes, em face de BRADESCO SAUDE S/A., na qual alega abusividade na rescisão contratual após o falecimento do titular do plano de saúde. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.