STJ AREsp 2706602
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais por vícios construtivos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7 e 83, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por FABIA PEREIRA SOARES em desfavor da agravante, por alegados vícios de construção de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. Sentença: extinguiu o processo, por ausência de pressupostos processual de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inépcia da petição inicial e ausência de interesse processual.