Decisão · STJ

STJ AREsp 2562268

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reform a é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZILDINHA PIRES DA SILVA e LEONILSON PEREIRA DA SILVA contra a decisão de fls. 315-316, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. No mérito, reiteram as teses apresentadas no recurso especial, apontando violação dos arts. 223, 267, III, 369, 489, § 1º, 903, § 1º, I, 1.022, II do CPC, 5º, LVI, LV, da CF e da Súmula n. 240 do STJ. Sustentam ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmulas n. 7 do STJ, uma vez que buscam apenas a adequada valoração jurídica da matéria. Por fim, suscitam a ocorrência de fato novo, capaz de influir no julgamento do mérito do recurso, decorrente pela fraude processual praticada pela parte ora agravada nos autos da ação principal em trâmite na primeira instância. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reform a é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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