Decisão · STJ

STJ EAREsp 2648143

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300, §§ 1º E 3º, DO CPC. TESES RELATIVAS À NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA E À EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 282 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a alegação de violação do art. 300, §§ 1º e 3º, do CPC, nem as teses relativas à necessidade de apresentação de garantia e à existência de risco de dano irreversível às agravantes em razão da concessão da medida liminar. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n.º 282 do STF. 2. Para a satisfação do requisito do prequestionamento, é imprescindível que tenha sido emitido, pelo Tribunal estadual, juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados, assim como sobre os argumentos deduzidos pela parte recorrente, o que não ocorreu na hipótese examinada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outra (ENPLAN e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300, §§ 1º E 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.366). Os embargos de declaração opostos por ENPLAN e outra foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.383/1.385). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que o v. acórdão recorrido tratou da matéria relativa ao art. 300, § 1º, do CPC, ao consignar que não se aplica a exigência de garantia no presente processo, restando satisfeito, assim, o requisito do prequestionamento (e-STJ, fls. 1.389/1.398). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.403/1.414). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300, §§ 1º E 3º, DO CPC. TESES RELATIVAS À NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA E À EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 282 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a alegação de violação do art. 300, §§ 1º e 3º, do CPC, nem as teses relativas à necessidade de apresentação de garantia e à existência de risco de dano irreversível às agravantes em razão da concessão da medida liminar. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n.º 282 do STF. 2. Para a satisfação do requisito do prequestionamento, é imprescindível que tenha sido emitido, pelo Tribunal estadual, juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados, assim como sobre os argumentos deduzidos pela parte recorrente, o que não ocorreu na hipótese examinada. 3. Agravo interno não provido.
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