Decisão · STJ

STJ AREsp 2655964

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; incidência da Súmula 7/STJ; e ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AURIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução movidos por ANIN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TDA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEL LTDA e AURIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR contra BANCO PINE S/A.
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