Decisão · STJ

STJ AREsp 2719027

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVA contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 754-755). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 546): BANCÁRIOS Ação declaratória de inexigibilidade c/c indenizatória por danos materiais e morais Sentença de parcial procedência Empréstimos e transferências bancárias não reconhecidas Contratação não provada Responsabilidade objetiva da instituição financeira ante o risco da atividade (Súmula 479/STJ) Dano material caracterizado Danos morais nas circunstâncias, não caracterizado Indenização indevida Astreintes A multa fixada visa dar efetividade ao cumprimento da ordem judicial Revogação e minoração descabidas, sem prejuízo do disposto no CPC, art. 537, § 1º, de aferição em sede de cumprimento de sentença Sentença mantida Recursos desprovidos, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11). Os embargos de declaração opostos restaram assim decididos (fl. 670): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acórdão que negou provimento aos recursos de apelação da embargante e do embargado, mantendo a sentença de parcial procedência Alegação de contradição na rejeição dos danos morais e de descabimento da sucumbência recíproca Inocorrência Questões conhecidas e julgadas Intuito de revisão Caráter infringente Oposição para fins de prequestionamento Desnecessidade de menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide Precedentes do C. STF e C. STJ CPC, art. 1025 Embargos declaratórios rejeitados. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 761-770): Em suma, o r. decisum agravado aduz que a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Porém, i. Ministros, o recurso especial, ao revés do que consta da r. decisão agravada, a agravante impugnou especificamente a súmula 7, senão vejamos. A agravante impugnou especificamente a Súmula 7 do STJ, em seu, em Recurso Especial às fls. 601/607 do qual pede-se vênia para transcrever trecho do texto constante no recurso de origem, a fim de comprovar tal cumprimento por parte da agravante, veja-se: .. PORTANTO, O TEXTO RETIRADO DO RECURSO ESPECIAL DE ORIGEM, ACIMA COLACIONADO, FAZ PROVA DE QUE A AGRAVANTE OBEDECEU TODAS AS REGRAS E REQUISITOS LEGAIS INERENTES, PRINCIPALMENTE POR TER IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE A SÚMULA 7 DO STJ! .. Ocorre que a agravante impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, tendo em vista que a mesma afrontou diretamente os artigos 6º, inciso VI, VIII e 14 do CDC. Assim constou do recurso especial o afrontamento a lei federal, o dissídio jurisprudencial, o cotejo analítico e a não pretensão de simples reexame de prova - súmula 7. Em impugnação (fls. 777-789), a parte agravada defende o não conhecimento do agravo interno e requer a condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →