Decisão · STJ

STJ AREsp 2690555

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de mensalidade do plano de saúde c/c declaratória de cláusula abusiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial fundamento em dispositivo diverso de lei federal, incidência da Súmula 284/STF (art. 757 do CC/02), incidência da Súmula 283/STF e ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de mensalidade do plano de saúde c/c declaratória de cláusula abusiva, ajuizada por PAULO CARVALHO e EDNEA PEREIRA TEIXEIRA, em face da agravante.
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