Decisão · STJ

STJ AREsp 2487179

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. HOMÍCIDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a mera indicação do feriado na corpo da peça. O dia 13 de junho não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HOMÍCIDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a mera indicação do feriado na corpo da peça. O dia 13 de junho não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal. 2. Agravo regimental não provido.
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