Decisão · STJ

STJ AREsp 2616676

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL.AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A NORMAS DE TRATADOS INTERNACIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284, AMBAS DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que rejeitou revisão criminal, alegando violação de dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Código de Processo Penal. 2. A parte recorrente indicou violação ao art. 157 do CPP, mas não mencionou outros artigos relevantes, como o art. 240 e seguintes, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das normas internacionais e da indicação de todos os dispositivos legais pertinentes. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A ausência de prequestionamento das normas impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF. 5. A indicação insuficiente de dispositivos legais relevantes, como o art. 240 do CPP, atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso. 6. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza o pleito absolutório ou desclassificatório. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 107-108). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL.AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A NORMAS DE TRATADOS INTERNACIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284, AMBAS DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que rejeitou revisão criminal, alegando violação de dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Código de Processo Penal. 2. A parte recorrente indicou violação ao art. 157 do CPP, mas não mencionou outros artigos relevantes, como o art. 240 e seguintes, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das normas internacionais e da indicação de todos os dispositivos legais pertinentes. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A ausência de prequestionamento das normas impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF. 5. A indicação insuficiente de dispositivos legais relevantes, como o art. 240 do CPP, atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso. 6. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza o pleito absolutório ou desclassificatório. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
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