STJ AREsp 2708112
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MILON DE SOUZA LAGO - ESPÓLIO e PRISCILA DA ROCHA LAGO - INVENTARIANTE contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de usucapião extraordinária, ajuizada por JOSE ANTONIO DOS SANTOS, em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.