STJ AREsp 2674919
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por HERMÍNIO LEÔNCIO NETO em face da agravante visando a cobertura do medicamento DUPIXENT para tratamento de dermatite atópica grave. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do medicamento.