Decisão · STJ

STJ AREsp 2722930

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por SERGIO ROBERTO BORGHETTI, em face da agravante, na qual requer o custeio de cirurgia de urgência, o qual foi recusado por estar em período de carência contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante a autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento cirúrgico, a ser realizado em hospital da rede credenciada, consoante relatório médico, bem como a compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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