Decisão · STJ

STJ AREsp 2671307

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de inventário. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA CATARINA ROQUETO e REINALDO ROQUETO SANDRINI, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de inventário dos bens deixados por JOSÉ REINALDO SANDRINI.
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