STJ AREsp 2715219
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por VIAÇÃO SIDON LTDA (e-STJ, fls. 598/609), contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 593/594), que não conheceu de seu agravo, interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento a seu recurso recurso especial, fundamentado na alínea "a", do permissivo constitucional. Ação: indenizatória, em fase de cumprimento de sentença , ajuizada por ADIEL LOPES RICARDO e LUCIMAR LOPES RICARDO MATIAS em desfavor de VIAÇÃO SIDON LTDA, tendo como parte interessada CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA.