Decisão · STJ

STJ AREsp 2461945

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante ao artigos de lei federal apontados no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por APARECIDO SALES DE SOUZA e OUTROS para desafiar decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 299/302), em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 211 do STJ. Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade do referido óbice, porquanto a matéria federal que é objeto deste recurso especial está devidamente prequestionada. Sem impugnação (e-STJ fls. 334/335). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante ao artigos de lei federal apontados no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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