Decisão · STJ

STJ REsp 2075528

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-24publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, incidindo, nesse ponto, a vedação prevista na Súmula n. 182/STJ. 2. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público Federal desafiando decisão de fls. 642/648, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, da ausência de demonstração de prejuízo e da incidência do óbice da Súmula n. 283/STF. A parte agravante sustenta a existência de efetiva violação aos arts. 178, I, 179, I, e 1.022, II, do CPC, pois não ocorreu manifestação do MPF como custus legis, resultando em prejuízo na ação civil pública pela natureza da lide, e por ter a apelação da parte agravada sido provida para julgar improcedente o pedido inicial. Afirma ser inaplicável o enunciado da Súmula 283/STF ao presente caso, já que prequestionada a matéria. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 665/701. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, incidindo, nesse ponto, a vedação prevista na Súmula n. 182/STJ. 2. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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