STJ AREsp 2646733
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de taxa de manutenção. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de fundamentação - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PENTEADO FARIA E FOGACA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de taxa de manutenção movida por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL BELLA VITTA contra PENTEADO FARIA E FOGACA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o requerido/agravante ao pagamento das taxas não pagas desde 15/10/2016 até a data do ajuizamento da ação, acrescidas de correção monetária e juros de mora, bem como as prestações que se vencerem até o julgamento de segunda instância.