Decisão · STJ

STJ AREsp 2509645

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pretensão de exigir contas referente às ações deve seguir o prazo prescricional trienal. 2. Ainda que o pedido não seja propriamente para restituição de eventuais dividendos, mas sim para pagamento das ações "de acordo com o valor devido pela liquidação do título", importante delimitar a responsabilidade temporal da instituição financeira. 3. Tendo em vista que a parte suscitou no recurso especial a questão relativa à prescrição, é possível a análise em todas as suas vertentes, até porque, por ser matéria de ordem pública, dela se pode conhecer de ofício e não se sujeita à preclusão temporal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDER FONZAR GRANATO (EDER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 528/532). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão foi extra petita, pois em nenhum momento foi suscitada a prescrição limitada aos últimos três anos; (2) a alegação de prescrição foi vinculada ao direito de interposição da ação, e não acerca do limite temporal; (3) não há que se falar em prescrição do título no que toca a eventuais dividendos e rendimentos sobre ações; (4 ) houve a preclusão da matéria. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 620/621). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pretensão de exigir contas referente às ações deve seguir o prazo prescricional trienal. 2. Ainda que o pedido não seja propriamente para restituição de eventuais dividendos, mas sim para pagamento das ações "de acordo com o valor devido pela liquidação do título", importante delimitar a responsabilidade temporal da instituição financeira. 3. Tendo em vista que a parte suscitou no recurso especial a questão relativa à prescrição, é possível a análise em todas as suas vertentes, até porque, por ser matéria de ordem pública, dela se pode conhecer de ofício e não se sujeita à preclusão temporal. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →