STJ AREsp 2745577
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação revisional de contrato. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, §1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão singular, desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, porquanto a parte agravante absteve-se de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ELI ANTONIA DA ROSA em desfavor da CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de: a) limitar os juros remuneratórios à taxa de mercado divulgada pelo BACEN para a operação no mês da contratação; b) admitir a compensação e a repetição do indébito, de forma simples, com incidência de correção monetária pelo IPCA a contar dos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e c) declarar descaracterizada a mora.