Decisão · STJ

STJ AREsp 2660706

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição, não sendo possível a regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em razão da teoria do isolamento dos atos processuais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por H A M S, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por K G P DOS S (MENOR), em face da agravante, na qual requer a manutenção de tratamento domiciliar a menor diagnosticado com Paralisia Cerebral, CID: G80 Broncodisplasia, CID: P27.1 Laringomalacia, CID: Q31.9 Hipertrofia de Adenoide, CID: J35.2. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a custear o tratamento prescrito ao beneficiário em atendimento domiciliar.
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