STJ AREsp 2660706
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição, não sendo possível a regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em razão da teoria do isolamento dos atos processuais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por H A M S, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por K G P DOS S (MENOR), em face da agravante, na qual requer a manutenção de tratamento domiciliar a menor diagnosticado com Paralisia Cerebral, CID: G80 Broncodisplasia, CID: P27.1 Laringomalacia, CID: Q31.9 Hipertrofia de Adenoide, CID: J35.2. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a custear o tratamento prescrito ao beneficiário em atendimento domiciliar.