STJ AREsp 2634234
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PEÇAS FALTANTES NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial ou do agravo em recurso especial, configura vedada inovação recursal. Precedentes. 3. A análise pretendida pelo agravante, referente à suposta falta de peças processuais nos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAULO DOS SANTOS NETO contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c indenizatória.