STJ AREsp 2558684
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC, sem a indicação do inciso ou parágrafo, resulta na incidência da Súmula 284/STF. 3. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando não há, ao menos, a indicação, nas razões recursais, do dispositivo legal sobre o qual existe o dissenso jurisprudencial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, de modo a demonstrar as circunstâncias que assemelham os julgados confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CSN CIMENTOS BRASIL S.A. contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 501-503). Ação: de indenização por danos morais ajuizada por MAYARA CRISTINE DA SILVA PEDROTI contra CSN CIMENTOS BRASIL S.A. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais (e-STJ fl. 234).