STJ AREsp 2712759
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OLSON ÂNGELO DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 617-618). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado (fls. 351-352): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Apart-hotel. Natureza pool hoteleira. Os documentos acostados ao caderno processual não permitem concluir que o imóvel adquirido possui natureza residencial. Ao revés, infere-se que o condomínio em tela, possui unidades habitacionais denominadas de apart-hotel, cuja finalidade é a de locação para fins lucrativos. A propósito, é o que prevê a Convenção de Condomínio nos arts. 1º e 2º. 2. Juros e correção monetária. Incidência desde o descumprimento de cada obrigação de trato sucessivo. No que pertine ao termo inicial da incidência dos juros moratórios e da correção monetária, também se observa equivocado o posicionamento do julgador da instância primeva, ao fixá-los desde a citação, porque, cuidando-se de cobrança de taxas condominiais, o termo inicial estabelecido aos encargos moratórios será a data do descumprimento de cada obrigação de trato sucessivo, sob pena de ensejar-se o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente. 3. Inclusão das parcelas vincendas ao saldo devedor. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação (2014), quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. Os embargos de declaração opostos restaram assim decididos (fl. 387): EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Embargos de Declaração. Hipóteses de acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material. 2. Omissão relativa ao pedido de nulidade da sentença. De acordo com o exposto no acórdão, após uma análise minuciosa da sentença proferida, foi possível concluir que restou devidamente apreciadas as provas constantes dos autos, o que evidenciou que as unidades autônomas possuem nítida feição hoteleira, o que permite inferir a real destinação do empreendimento. 3. Mero descontentamento com o desfecho conferido. Assim, ressai dos autos mero inconformismo com o desfecho conferido no acórdão prolatado no bojo da apelação cível, o que não se admite na via estreita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 621-622): O agravo de instrumento em epígrafe foi inadmitido por entendida ausência de impugnação acerca das alegações atinentes à Súmula 7, veiculadas no acórdão primevo, que denegou seguimento ao Especial. Data máxima vênia, mister revelar, a piori, que referida matéria foi objeto de específica impugnação no referido instrumento, conforme comprova o seu excerto, a seguir ipsi literris: .. Não fosse suficiente, tem-se, outrossim, que a própria decisão recorrida aventou de forma lateral a temática, limitando-se a abordar uma potencial infringência à Súmula 7, a partir de, com todas as vênias, uma genérica e inexplicada inviabilidade de se apreciar a ocorrência de violação ao princípio da não surpresa em sede de especial, conforme revela o excerto do retratado decisum in verbis: .. Está claro, desta feita, a conexão genérica e de difícil compreensão/impugnação acerca da impossibilidade de se apreciar eventual inobservância do princípio da não surpresa em sede de recurso especial, já que se tem evidente que retratada discussão é matéria de cunho exclusivamente processual, sem qualquer elo com a análise do acervo fático-probatório do feito. Face ao exposto, i. considerando a específica impugnação da matéria no Agravo de Instrumento aviado; ii. e tendo em vista a conexão genérica, lateral e de difícil compreensão, a comprometer, inclusive, uma impugnação aprofundada acerca da impossibilidade de se apreciar eventual inobservância do princípio da não surpresa em sede de especial, requer seja reformada a decisão de inadmissão, aqui vergastada, com fins à admissão e julgamento do Agravo em Recurso Especial. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.