Decisão · STJ

STJ AREsp 2634633

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade de ato administrativo, ajuizada pela agravante em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e PAKO S IND DE CONFECOES LTDA., sob o argumento de que as marcas possuem distintividade suficiente e que convivem no mercado desde 1996. Sentença: julgou improcedente o pedido autoral.
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