STJ AREsp 2626300
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de testamento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por REGIS STARKE e CARMEM LUCIA DIAS DE SOUSA - POR SI E REPRESENTANDO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de testamento, ajuizada pelos ora agravantes, em face de HEITOR JANNUZZI FRAGA - ESPÓLIO, TEREZINHA JANNUZZI FRAGA - ESPÓLIO e HUGO LUIZ SILVA FRAGA - INVENTARIANTE, parte ora agravada. Sentença: "reconheceu a ocorrência da decadência da ação, e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito" (e-STJ fl. 448).