STJ AREsp 2697128
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de rescisão contratual, c/c indenizatória por perdas e danos materiais e pedido de compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por MARCIA DA ABADIA RODRIGUES (e-STJ, fls. 317/320), contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 312/313), que não conheceu de seu agravo, interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento a recurso recurso especial, com fundamento nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional. Ação: revisional de contrato de empréstimo consignado c/c pedido de restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por MÁRCIA DA ABADIA RODRIGUES em desfavor do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.