Decisão · STF

STF ARE 974485 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-12-11publicado em 2018-02-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. NECESSÁRIO REANÁLISE DE FATOS. DECISÃO AGRAVADA EM CONCORDÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A controvérsia quanto a possibilidade de redução remuneratória dos servidores do executivo estadual por conta da conversão da moeda Cruzeiro Real em URV, foi claramente dirimida no ARE 973.848/MT, de relatoria do Ministro Teori Zavascki. II – A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sendo necessário para discordar do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, reexaminar o conjunto fático-probatório da presente lide. III – Agravo Regimental a que se nega provimento. IV – Aplicação de multa (art. 1.021, 4°, do CPC).
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