Decisão · STF

STF RE 1022160 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-12-11publicado em 2018-02-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É ônus da parte recorrente apresentar, de forma fundamentada, a existência de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3°, da CF e no art. 1.035 do CPC, requisito não observado pelo recorrente. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
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