Decisão · STJ

STJ AREsp 2465648

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Não se conhece do recurso especial, quando a argumentação recursal é genérica, sem o desenvolvimento de teses que demonstrem como o aresto combatido as teria efetivamente violado. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO contra decisão em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. A parte agravante, repisando os argumentos lançados no apelo nobre, defende que não são aplicáveis ao caso os aludidos óbices sumulares. Ao final, busca a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Não se conhece do recurso especial, quando a argumentação recursal é genérica, sem o desenvolvimento de teses que demonstrem como o aresto combatido as teria efetivamente violado. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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