Decisão · STF

STF RE 437200 AgR-EDv-AgR

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2017-12-11publicado em 2017-12-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSO ART. 1.043 DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. PRETORIANO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS. 1. Assegura o recebimento dos embargos de divergência a demonstração de dissenso interna corporis específico, a revelar a existência de teses diversas na interpretação do direito constitucional diante das mesmas premissas fáticas. 2. No julgamento do RE 607.607/RS (DJe 03.5.2013), sob o rito da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que insuscetível de revisão mediante recurso extraordinário, porque adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, a discussão relativa ao reajuste do valor do vale-refeição pago aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, a teor da Lei estadual nº 10.002/1993. Aplicação da Súmula 280/STF como óbice à admissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido.
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