Decisão · STF

STF RE 1000578 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-05publicado em 2018-02-22
PREVIDENCIÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDOR – APOSENTADORIA – REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pela legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade – verbete nº 359 da Súmula do Supremo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
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