STF HC 126505
CIVILHABEAS CORPUS. TORTURA COM O FIM DE OBTER CONFISSÃO DA VÍTIMA (ART. 1º, I, “a”, da LEI 9.455/1997). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES.
1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade social do agente, evidenciada pela gravidade da conduta que lhe é imputada e pelos seus registros criminais.
2. Habeas corpus denegado.