Decisão · STF

STF HC 126505

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-12-05publicado em 2018-02-08
CIVIL
HABEAS CORPUS. TORTURA COM O FIM DE OBTER CONFISSÃO DA VÍTIMA (ART. 1º, I, “a”, da LEI 9.455/1997). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade social do agente, evidenciada pela gravidade da conduta que lhe é imputada e pelos seus registros criminais. 2. Habeas corpus denegado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →