Decisão · STF

STF HC 127024 QO

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-12-05publicado em 2018-02-01
PENAL
QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO PELA TURMA. ANTERIOR PEDIDO DE ADIAMENTO DEFERIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA DO JULGADO. 1. O impetrante formulou e lhe foi deferido pedido de adiamento do julgamento do writ, tendo o Relator determinado a reinclusão do processo em pauta futura. Não obstante deferido o adiamento, o processo foi apresentado à Primeira Turma para julgamento na data anteriormente prevista, o que consubstancia ofensa ao princípio da ampla defesa. 2. Questão de Ordem aprovada pela Primeira Turma, para tornar insubsistente o julgamento realizado, no qual a Turma havia inferido a ordem e revogado a medida cautelar anteriormente deferida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →