Decisão · STJ

STJ AREsp 2407768

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães, então relatora, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ (fls. 1318-1323). Pondera a parte agravante que: .. tratou detalhadamente e exaustivamente todos os pontos da r. decisão proferida pelo E. Tribunal a quo, tendo, inclusive, aberto um tópico para cada ponto, demonstrando fundamentalmente as razões para reforma da r. decisão e, consequentemente, para admissão do seu Recurso Especial. (fl. 1333) Argumenta que "em um tópico específico (fls. e-STJ 1270-1272) demonstrou fundamentalmente que a questão posta em discussão não demanda o reexame de fático probatório" (ibidem). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1453). O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 1459-1463. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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