STF HC 139322 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. Não há ausência de fundamentação no decreto prisional que aponta o risco à ordem pública a partir de elementos concretos aptos a revelar a especial gravidade da conduta.
3. Proferida sentença condenatória no feito originário, superada está a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
4. Agravo regimental desprovido.