Decisão · STF

STF HC 139322 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há ausência de fundamentação no decreto prisional que aponta o risco à ordem pública a partir de elementos concretos aptos a revelar a especial gravidade da conduta. 3. Proferida sentença condenatória no feito originário, superada está a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 4. Agravo regimental desprovido.
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