Decisão · STF

STF Ext 1517

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-18
TRIBUTÁRIO
EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo nacional. DETRAÇÃO – CUSTÓDIA NO BRASIL – PRISÃO – DURAÇÃO. Impõe-se, na entrega do extraditando, a formalização de compromisso, visando subtrair de possível pena aplicada o período em que esteve recolhido no Brasil, para efeito de extradição, procedendo-se, de igual forma, quanto ao prazo máximo de prisão – 30 anos.
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