Decisão · STF

STF AR 2480 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2018-02-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARESTO RESCINDENDO NÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar ações rescisórias propostas em face de arestos oriundos de outros tribunais. Art. 102, I, e, da Constituição. 3. Agravo regimental, interposto em 28.11.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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