Decisão · STF

STF RE 544788 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2018-02-09
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Honorários advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. Precedente RE 420.816. 3. Recurso extraordinário que impugna acórdão cuja intimação ocorreu antes de 3.5.2007, data da entrada em vigor da Emenda Regimental 21/07 ao RISTF. Inaplicabilidade ao caso da regra de inadmissibilidade prevista no art. 543-B, § 2º, do CPC 1973. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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