Decisão · STF

STF ARE 1056354 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2018-02-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. Análise de imunidade do ITBI. Transferência de imóveis. Cisão parcial de empresa. 4. Reexame de acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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