STF ARE 1058916 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução Fiscal. Prescrição. Súmula 106/STJ. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.
1. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da não ocorrência da prescrição dos créditos tributários exequendos, ante a aplicabilidade, no caso em tela, do enunciado Súmula 106 do STJ, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional. Desse modo, a afronta ao texto constitucional seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem.