Decisão · STJ

STJ AREsp 2461150

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 E 386, VII, AMBOS DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. CONSTATADA A VALIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, CATEGORICAMENTE, OS AGRAVANTES, NOTADAMENTE POR TER ENTRADO EM LUTA CORPORAL. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Erivelto Fernando Ferreira e Flaviano Marcos Lopes contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por eles formulado (fls. 538/539). Alegam os agravantes, que diferentemente do que consta na r. decisão atacada, a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão atacada. .. Conforme se infere do excerto abaixo, o agravante refutou a suposta incidência da Sumula 07/STJ na espécie, reafirmando que o exame da matéria de fundo não demanda o revolvimento de provas (fls. 550/551). Ao final da peça recursal, requer, em não havendo retratação da decisão ora combatida, a submissão do presente feito a julgamento pela Turma deste egrégio Tribunal, para que seja provido o recurso especial interposto (fl. 552). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 569/573, opinando pelo desprovimento da insurgência: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ. No caso, a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas, tendo em vista o farto acervo probatório (a Vítima reconheceu os Acusados, na delegacia, de forma pessoal, pouco tempo depois da prática delitiva; existência de relato de Policial, além de as circunstâncias da prisão terem sido confirmadas em juízo), não havendo que se falar em absolvição dos Agravantes; 2. Parecer pelo não provimento da pretensão recursal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 E 386, VII, AMBOS DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. CONSTATADA A VALIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, CATEGORICAMENTE, OS AGRAVANTES, NOTADAMENTE POR TER ENTRADO EM LUTA CORPORAL. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
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