Decisão · STF

STF ARE 1076597 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno não conhecido.
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