STF ARE 1075153 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, faz-se necessário rever a interpretação dada pelo Tribunal de origem à legislação processual mencionada, bem como o reexame do material fático e probatório dos autos, providências vedadas neste momento processual. Súmula 279/STF. Precedente.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.