Decisão · STF

STF ARE 1075153 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, faz-se necessário rever a interpretação dada pelo Tribunal de origem à legislação processual mencionada, bem como o reexame do material fático e probatório dos autos, providências vedadas neste momento processual. Súmula 279/STF. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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