Decisão · STF

STF ARE 1057541 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Diferenças salariais. 3. Matéria infraconstitucional. Inadmissível a análise de cláusulas de regulamento e revolvimento de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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