Decisão · STF

STF Rcl 27877 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Operação “Publicano/PR”. 3. Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal afastada em face das informações prestadas pelo Juízo reclamado, as quais consignaram que Deputado Federal, detentor de foro por prerrogativa de função, jamais constou como investigado em quaisquer das medidas investigatórias que antecederam a ação penal na qual o reclamante, ora agravante, é réu. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →