Decisão · STF

STF ARE 1056312 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito Processual Civil. 3. Prescrição intercorrente em sede de exceção de pré-executividade. Ausência de provas. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Alegação de inobservância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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